Reforma Tributária Fácil
Fator R + INSS Patronal
Usada para Lucro Real
Risco de perda de crédito
Define a base de presunção
Para Lucro Real/Presumido (ICMS p/ comércio, ISS p/ serviço)
Honorários e obrigações acessórias adicionais fora do Simples: EFD-Contribuições, ECD/ECF, SPED Fiscal. Tipicamente os honorários sobem 30-60% ao migrar para Lucro Real. Entra no total do Presumido/Real.
Cálculo do DAS · Comparativo com Lucro Real · Risco B2B · Veredito Automático
DAS a recolher
R$ 0,00
por mês
Alíquota Efetiva
0,00%
sobre o faturamento
Total de Encargos
R$ 0,00
DAS + extras
Memória de Cálculo
Receita Bruta 12 meses
-
Faixa enquadrada
-
Alíquota Nominal
-
Parcela a Deduzir
-
⚖️ Base Legal
Cálculo do DAS: LC 123/2006 (Simples Nacional) · Fator R e migração Anexo V→III: LC 155/2016 · Sublimite ICMS/ISS R$ 3,6 mi e limite R$ 4,8 mi: Portaria CGSN nº 54/2025 · Reforma (CBS/IBS): LC 214/2025 e 227/2026.
Incluso no DAS — Anexo I
Tabela Completa — Anexo I
| Faixa | Receita 12 meses | Alíq. Nominal | Parcela Deduzir |
|---|
Fórmula: (RBT12 × Alíq. Nominal − Parcela) ÷ RBT12 — LC 123/2006
Simples Nacional — Atual
Carga efetiva: 0%
Lucro Real — Se Migrar EST.
Carga efetiva: 0%
Empresas no Simples geram crédito reduzido de ICMS/ISS/IBS para seus clientes PJ. Isso pode tornar sua empresa menos competitiva frente a concorrentes no Lucro Presumido ou Real.
Prejuízo de crédito — Regime atual
R$ 0,00
/mês que seus clientes PJ deixam de recuperar
Prejuízo de crédito — Pós-Reforma (IBS+CBS)
R$ 0,00
/mês (alíquota IVA 26,5% não aproveitável)
-
-
Valores baseados em alíquotas vigentes. Não substitui consultoria contábil.
Lucro Presumido EST.
Carga: 0%
Lucro Real EST.
Carga: 0%
Estimativas simplificadas. Lucro Presumido considera presunção conforme atividade; Lucro Real usa a margem informada.
Simples Nacional
Carga: 0%
Lucro Presumido EST.
Carga: 0%
Cronograma oficial: 2026 CBS 0,9% + IBS 0,1% teste (compensáveis com PIS/COFINS). 2027 extingue PIS/COFINS (CBS cheia); IPI zerado exceto ZFM. 2029-2032: ICMS/ISS caem 10%/ano e IBS sobe (10/20/30/40%). 2033: sistema pleno (IVA ~26,5% sobre valor agregado). IRPJ, CSLL e INSS não mudam. LC 214/2025 e 227/2026.
Débito IVA retido na liquidação/mês (2033)
R$ 0,00
Prazo médio de devolução dos créditos
até 30 dias
Caixa imobilizado até a devolução
R$ 0,00
O split payment retém o débito do IVA no momento do pagamento; os créditos das compras retornam depois — o impacto é de fluxo de caixa, não de custo adicional.
TF Pro Hub · Calculadora Tributária · Simulação informativa, não substitui análise profissional.